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REGULAMENTO DO PRÊMIO CFMV/CRMVs DE JORNALISMO

O PRÊMIO CFMV/CRMVs DE JORNALISMO, instituído pela Resolução CFMV nº 1581/2023,
de 8 de dezembro de 2023, será regido pelo presente Regulamento.

OBJETIVO

O PRÊMIO CFMV/CRMVs DE JORNALISMO, instituído pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), autarquia federal criada pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, com sede no SIA Trecho 6, Lotes 130 e 140, Brasília-DF, CEP 71205-060, inscrito no CNPJ 00119784/0001-71, tem por finalidade estimular e reconhecer o trabalho de profissionais de imprensa e de meios de comunicação que sejam domiciliados e sediados em território nacional e cujos trabalhos promovam a reflexão e a conscientização sobre a atuação de médicos-veterinários e zootecnistas, assim como do Sistema CFMV/CRMVs, em prol da sociedade ao zelar pelo exercício profissional ético e prezar pelas boas-práticas. A premiação reconhece, ainda, a importância da imprensa na difusão de informações relevantes, precisas e corretas para o cidadão. O incentivo à divulgação e ao compartilhamento de assuntos institucionais, técnicos e científicos contribui, portanto, para   o reconhecimento e valorização das profissões, assim como a compreensão de seu relevante papel para a manutenção da saúde pública.

O presente Prêmio é um concurso de caráter exclusivamente cultural, não implicando qualquer modalidade de sorteio ou pagamento pelos concorrentes. Não é vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem direto ou serviço e é aberto a todos os interessados, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, nas condições doravante descritas.

O Prêmio está sendo divulgado por meio do endereço eletrônico: premiojornalismo.cfmv.gov.br e de outros mecanismos usualmente disponibilizados para esse fim.

PERÍODOS DE INSCRIÇÃO E VEICULAÇÃO

As inscrições para a edição 2025 do Prêmio CFMV/CRMVs de Jornalismo poderão ser realizadas de 15 de agosto a 15 de novembro de 2025.

Serão aceitas reportagens publicadas entre 14 de agosto de 2024 e 15 de novembro de 2025.

TEMA ADOTADO

Para a edição de 2025 o tema central é:  “Saúde Única:  a atuação do médico-veterinário e do zootecnista no cuidado integral com humanos, animais e meio ambiente”

CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO

Serão duas categorias e quatro subcategorias de participação, definidas conforme condições a seguir:

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Para a validação da inscrição e participação no Prêmio CFMV/CRMVs de Jornalismo, independentemente da categoria de participação, é essencial que os candidatos cumpram todas as condições descritas neste regulamento e no Edital referente à edição da premiação, sob pena de desclassificação imediata.

Poderão concorrer trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais, que abordem a temática escolhida para o Prêmio, por meio de reportagens ou séries de reportagens, necessariamente em língua portuguesa, publicadas ou veiculadas no período estabelecido. Estão excluídas da participação as publicações de circulação interna, ou seja, aquelas restritas a empresas ou limitadas apenas a uma organização; de órgãos governamentais (exceto TVs e rádios públicas) e de associações, bem como matérias premiadas em outros concursos.

Os interessados poderão participar do presente Prêmio com um ou mais trabalhos jornalísticos, sem limite de quantidade, desde que preencham todas as condições de participação indicadas neste Regulamento e desde que cada participação seja encaminhada separadamente.

No entanto, se o mesmo participante tiver mais de um trabalho entre os finalistas, na mesma subcategoria ou não, a Comissão de Julgamento escolherá apenas um para ser laureado, a fim de garantir a pluralidade de condições e de premiações entre os participantes.

O Prêmio é destinado a todos os profissionais de imprensa, brasileiros ou estrangeiros, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, desde que domiciliados em território nacional. Será exigida dos participantes a apresentação no ato da inscrição, devendo ser anexada ao trabalho concorrente, de cópia simples digitalizada de documento de identificação pessoal com foto (RG ou passaporte).

Os profissionais devem comprovar a atuação profissional como jornalista apresentando cópias digitais dos seguintes documentos: registro no Ministério do Trabalho (MTb) ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e, se houver, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços a empresa jornalística, à escolha do participante. A apresentação será exigida no ato da inscrição, devendo ser os documentos anexados ao trabalho concorrente.

No caso de profissionais autônomos (freelancers), a comprovação de autoria do trabalho deve ser feita por meio de carta expedida por veículo de comunicação que ateste a autoria do trabalho inscrito. A apresentação desta carta será exigida no ato da inscrição, devendo ser anexada ao trabalho concorrente

A comprovação de domicílio será realizada por meio de quaisquer documentos aptos a comprovar tal situação, tais como conta de água, luz ou telefone, desde que estejam em nome do concorrente. Tal comprovação será exigida no ato da inscrição, devendo ser anexada ao trabalho concorrente.

INSCRIÇÕES

Os jornalistas poderão se inscrever no PRÊMIO CFMV/CRMVs DE JORNALISMO apenas pelo hotsite premiojornalismo.cfmv.gov.br.

Inscrições via premiojornalismo.cfmv.gov.br: preencher a ficha de inscrição on-line e fazer upload do trabalho digitalizado, assim como cópia da carta de autorização do veículo, caso o participante seja freelancer.

Os arquivos a serem enviados devem conter, no máximo, 10 (dez) megabytes. Acima deste tamanho, o participante deve inserir no formulário de inscrição o link do material para download por parte da Comissão Organizadora.

Documentos obrigatórios:

Formato para apresentação das matérias jornalísticas:

Subcategorias Texto e Webjornalismo:

Será obrigatório fazer upload de 1 (um) arquivo digitalizado em formato PDF que não ultrapasse 10 (dez) megabytes, ou indicar a URL (link) para download no site de inscrição.

Os seguintes dados devem ser informados no formulário disponível no ato da inscrição:

Telejornalismo:

Matérias inscritas via site premiojornalismo.cfmv.gov.br: Será obrigatório fazer upload do arquivo de vídeo no YouTube ou outra plataforma que gere uma URL (link) que deverá ser informada na ficha de inscrição para o Prêmio.

A reportagem deverá vir acompanhada das vinhetas da emissora e da rede, se for o caso, além das chamadas introdutórias do programa ou noticiário. Além desses, os seguintes dados devem ser informados no formulário disponível no ato da inscrição:

Radiojornalismo:

Matérias inscritas via site premiojornalismo.cfmv.gov.br: será obrigatório fazer upload do arquivo no YouTube ou outra plataforma que gere uma URL do arquivo que deverá ser informada na ficha de inscrição para o Prêmio.

A reportagem deverá vir acompanhada das vinhetas da emissora e da rede, se for o caso, além das chamadas introdutórias do programa ou noticiário. Além desses, os seguintes dados devem ser informados no formulário disponível no ato da inscrição:

Os mesmos procedimentos são válidos para matérias jornalísticas em áudio veiculadas em websites e portais, de forma a identificar a página da web com o nome do meio de comunicação e a data de veiculação, seguindo as demais especificações citadas no subitem “a” do item 6.3.3.

Os itens anteriormente descritos não excluem a possibilidade de solicitação, por parte da Comissão Organizadora, de documentos adicionais necessários à comprovação das condições de participação e inscrição no presente Prêmio.

Somente serão aceitas as inscrições de reportagens ou artigos publicados em mídia on-line (web) se os veículos de comunicação utilizados para publicação forem comprovadamente constituídos há mais de 12 (doze) meses. A comprovação da autenticidade e veracidade da informação será realizada pela análise das informações disponíveis no registro de domínios para Internet do Brasil (www.registro.br) ou no exterior (www.whois.net), exceto nos casos de veemente notoriedade quanto ao tempo de constituição do veículo.

A ficha de inscrição estará disponível no site: premiojornalismo.cfmv.gov.br, no período especificado no Edital.

AUTORIA E COAUTORIA

Serão aceitas no Prêmio apenas as inscrições de matérias, reportagens ou artigos de autoria própria ou coautoria, desde que sejam previamente autorizadas pelos demais coautores.

O autor da inscrição se responsabiliza pela origem e veracidade dos dados, ética na apuração e autenticidade das obras inscritas e será considerado representante da equipe autora do projeto e do respectivo veículo, inclusive para assinatura de todos os documentos referentes ao recebimento dos prêmios.

O autor da inscrição também declara, ao inscrever o trabalho jornalístico no Prêmio, ser titular de seus direitos autorais, bem como de todos os seus elementos, sendo detentor de autorizações e licenças para o uso e a veiculação da obra, não violando qualquer direito de terceiros.

No caso de obras coletivas, é relevante destacar que a premiação em dinheiro somente será paga ao autor responsável pela inscrição do trabalho indicado no campo “nome do participante”, da ficha de inscrição

Não caberá ao Sistema CFMV/CRMVs realizar a divisão do prêmio entre os coautores declarados no formulário de envio do trabalho coletivo, a qual será de responsabilidade do autor da inscrição.

Os demais colaboradores/coautores não poderão, em hipótese alguma, pleitear qualquer indenização ou premiação em razão da seleção do trabalho inscrito no Prêmio, sob pena de desclassificação do trabalho selecionado.

Trabalhos sem assinatura ou assinados com pseudônimo não terão inscrição homologada.

Será considerado o critério profissional da assinatura impressa, gravada, registrada por gerador de caracteres e/ou sonora para comprovar autoria do trabalho.

A direção/chefia das redações dos veículos pode inscrever os trabalhos que julgarem necessários, desde que autorizados pelos autores e coautores.

Um único profissional será o responsável oficial pelo trabalho junto ao Sistema CFMV/CRMVs, cabendo-lhe representar a matéria em caso de classificação e responder aos comunicados enviados pela Comissão Organizadora do Prêmio. Em caso de impossibilidade, deverá comunicar, por escrito, o nome de seu substituto.

COMISSÃO ORGANIZADORA

A Comissão Organizadora será composta por profissionais de Comunicação do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, a serem nomeados anualmente, ou a critério do CFMV, por normativo específico.

A Comissão Organizadora tem total liberdade de identificar matérias que se enquadram no regulamento e entrar em contato com seus respectivos autores informando que, se desejarem, podem participar do concurso.

A Comissão Organizadora terá responsabilidade somente pela averiguação do preenchimento de todas as condições de participação para posterior confirmação da inscrição aos concorrentes. Essa pré-validação ocorrerá em até dez dias após o período de inscrições, podendo ser prorrogada se necessário. A Comissão Organizadora avaliará a autenticidade das informações indicadas na ficha de inscrição e procederá conforme indicado a seguir:

Caso as informações não venham a corresponder, por qualquer motivo, à realidade dos fatos e acontecimentos, as inscrições serão canceladas e os trabalhos, desclassificados;

Serão igualmente desclassificados os trabalhos cujas informações e documentos solicitados no formulário de inscrição não estejam corretos e/ou incompletos de acordo com as especificações solicitadas para cada subcategoria de participação.

Todos os inscritos terão sua inscrição confirmada de forma automática, porém, os participantes cujos documentos apresentados no ato da inscrição não preencham, por qualquer motivo, todas as condições de participação serão desclassificados e comunicados posteriormente.

A lista com as inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no site do Prêmio, ao que imediatamente se abrirá prazo de 3 (três) dias úteis para eventual recurso a ser dirigido à Comissão Organizadora, conforme cronograma a ser estabelecido (anexo ao edital), por meio do endereço eletrônico: premiojornalismo@cfmv.gov.br. A análise dos recursos será de 2 (dois) dias úteis.

Os trabalhos jornalísticos submetidos à avaliação de sua participação no Prêmio de Jornalismo permanecerão à disposição de todo e qualquer interessado, sendo livre o acesso às informações a qualquer tempo após a cerimônia de premiação. Além disso, todos os direitos dos trabalhos serão preservados e respeitados.

Eventuais esclarecimentos adicionais e/ou dúvidas existentes poderão ser encaminhados pelo e-mail: premiojornalismo@cfmv.gov.br.

COMISSÃO DE SELEÇÃO

O julgamento dos trabalhos inscritos e habilitados pela Comissão Organizadora do Prêmio será realizado em duas etapas diferentes. Em um primeiro momento, todos os trabalhos serão analisados pela Comissão de Seleção, que escolherá os finalistas de cada subcategoria.

A Comissão de Seleção será constituída por cinco professores de nível superior da área de Comunicação Social, a serem designados anualmente, ou a critério do CFMV, em ato normativo específico. Eles indicarão até 3 (três) finalistas em cada subcategoria, cujos vencedores serão selecionados pela Comissão de Julgamento.

Em paralelo, serão designados dois assessores técnicos do Sistema CFMV/CRMVs que avaliarão os trabalhos estritamente pelo critério “Adequação Técnica”, com notas de 0 (zero) a 10 (dez), representando a nota zero imediata eliminação do concorrente.

Para secretariar a referida comissão poderão ser designados integrantes da Comissão Organizadora do Prêmio.

Os membros da Comissão de Seleção reunir-se-ão conforme cronograma estabelecido (anexo edital) para a avaliação e seleção dos trabalhos finalistas regularmente inscritos no Prêmio.

O direito recursal pelos inscritos e/ou terceiros interessados será assegurado conforme art. 165 da Lei nº 14.133.

A Comissão de Seleção indicará e classificará até 3 (três) trabalhos jornalísticos finalistas por subcategoria de participação.

A Comissão de Seleção poderá decidir pela não outorga do prêmio a uma ou mais subcategorias se concluir que os trabalhos concorrentes não cumprem os requisitos do concurso.

Os critérios de qualidade técnica e jornalística levados em conta serão todos os listados abaixo:

Todas as demais condições de participação estabelecidas neste regulamento.

No critério “Adequação ao Tema” será verificado se o trabalho apresentado envolve o tema estipulado para a edição corrente do Prêmio, assim como se abrange uma das abordagens mencionadas em edital;

No critério “Diversidade e relevância das fontes consultadas” será observada a imparcialidade do conteúdo e se ele atende a exigência do edital no que se refere a privilegiar marcas ou divulgação institucional de estabelecimento privado;

No critério “Investigação de fatos, dados e estatísticas” será avaliada a qualidade da informação, a busca por veracidade, assim como sua utilidade social alinhada ao objetivo do Prêmio;

No critério “Originalidade e/ou relevância da pauta da reportagem” serão observadas a criatividade, a profundidade e a abrangência da apuração para produção do trabalho;

No critério ‘Qualidade e clareza do texto” serão analisados o correto uso da língua portuguesa, a objetividade, a clareza do texto e a adequação ao meio utilizado para publicação/divulgação;

No critério “Qualidade das imagens e do áudio” serão observados nos trabalhos da categoria Audiovisual, subcategoria Telejornalismo, a qualidade estética (densidade, detalhe, contraste, distorção) da imagem e de masterização (eliminação ou redução de ruídos e sibilos) do áudio, o grau de dificuldade para execução do trabalho, a sincronia entre imagem e áudio, a edição final e os recursos utilizados;

No critério “Qualidade do áudio (estúdio e captação externa)” serão avaliados nos trabalhos da categoria Audiovisual, subcategoria Radiojornalismo, a qualidade de masterização (eliminação ou redução de ruídos e sibilos) do áudio, o grau de dificuldade para execução do trabalho, a edição final e os recursos utilizados.

A seleção dos trabalhos jornalísticos inscritos e a consequente classificação irão ocorrer de modo imparcial, sendo os nomes dos integrantes da Comissão de Seleção revelados somente na ocasião da divulgação dos finalistas.

A avaliação realizada pela Comissão de Seleção terá nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a maior e a menor nota recebidas descartadas. A apuração da nota de cada trabalho será calculada pela somatória simples das notas válidas dividida por 3 (três).

Em caso de empate caberá à Comissão de Seleção decidir quem será classificado, pelos critérios “Adequação ao Tema” e “Originalidade e/ou relevância da pauta da reportagem”.

COMISSÃO DE JULGAMENTO

Após a fase de classificação, feita pela Comissão de Seleção, fica estabelecido que o julgamento dos trabalhos finalistas será realizado pela Comissão de Julgamento, responsável pela análise da qualidade técnica das matérias selecionadas, elegendo os melhores trabalhos por subcategoria e definindo os vencedores do Prêmio.

A Comissão de Julgamento será formada por três jornalistas de notório saber e atuantes em redações brasileiras, e dois assessores de comunicação do Sistema CFMV/CRMVs, a serem designados anualmente, ou a critério do CFMV, em ato normativo específico. A escolha e a homologação dos vencedores de cada subcategoria será feita com base nos critérios já pormenorizados neste Regulamento.

A classificação dos finalistas irá ocorrer de modo imparcial, sendo os nomes dos integrantes da Comissão de Julgamento revelados somente durante a cerimônia de premiação.

A avaliação realizada pela Comissão de Julgamento terá nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a maior e a menor nota recebidas descartadas. A apuração da nota de cada trabalho será calculada pela somatória simples das notas válidas dividida por 3 (três).

Em caso de empate, caberá à Comissão de Julgamento decidir quem ficará na melhor classificação, pelos critérios “Adequação ao Tema” e “Originalidade e/ou relevância da pauta da reportagem”.

As decisões do Comitê de Julgamento serão passíveis de recurso, conforme o art. 165 da Lei nº 14.133.

PREMIAÇÃO

Os três primeiros colocados de cada subcategoria, conforme avaliação da Comissão de Julgamento, serão reconhecidos de acordo com a seguinte premiação:

Os trabalhos vencedores em 1° lugar em cada subcategoria serão reconhecidos e contemplados com uma premiação em dinheiro, no valor de R$ 15 mil (quinze mil reais). O segundo e terceiro colocados serão contemplados, respectivamente, com os valores de R$ 10 mil (dez mil reais) e R$ 5 mil (cinco mil reais), em valores brutos. O total da premiação anual, portanto, será de R$ 120 mil (cento e vinte mil reais)

A premiação é individual e intransferível.

Em caso de empate, o prêmio deverá ser dividido.

Além dos valores indicados nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.2, e considerada a tributação incidente, os trabalhos vencedores em cada subcategoria receberão 1 (um) troféu alusivo ao Prêmio Sistema CFMV/ CRMVs de Jornalismo (para a equipe) e certificados em quantidade correspondente ao número de integrantes da equipe premiada (coautores).

A premiação ficará sujeita à tributação incidente. O CFMV fará a retenção do Imposto de Renda (IRPF), observando, para tanto, as normas legais. Desse modo, os vencedores receberão o valor líquido, ou seja, o valor obtido após a retenção do imposto devido, nos termos da legislação tributária vigente.

Caberá aos vencedores do presente Prêmio disponibilizar ao CFMV todas as informações necessárias e suficientes à entrega do prêmio a que fizeram jus.

Caso a reportagem vencedora seja de autoria coletiva, não caberá ao Sistema CFMV/CRMVs proceder à divisão do prêmio entre os autores do trabalho. A entrega e o pagamento do prêmio dar-se-ão em nome do autor da inscrição efetuada, o qual forneceu seus dados no site do Prêmio CFMV/CRMVs de Jornalismo, a quem caberá a responsabilidade de divisão, caso haja coautores declarados no formulário de inscrição, sem quaisquer responsabilidade da organização da premiação.

EVENTO DE PREMIAÇÃO E ENCERRAMENTO

A cerimônia será realizada em data e local a serem oportunamente anunciados pelo CFMV.

Será de responsabilidade do CFMV o custeio com eventuais despesas decorrentes de hospedagem e/ou deslocamento dos representantes dos trabalhos finalistas, bem como dos integrantes das comissões Organizadora, de Seleção e de Julgamento, até o local da entrega da premiação.

Na impossibilidade do comparecimento do autor da inscrição do trabalho finalista na data anunciada, deverá ser indicado representante para a entrega simbólica da premiação.

Em caso de não comparecimento do autor da inscrição ou de um representante, o troféu e certificado serão enviados por correspondência ao endereço informado no ato da inscrição.

DO PAGAMENTO

O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta informada pelo autor do trabalho inscrito ou pelo representante da equipe na ficha de inscrição. Todos os pagamentos serão realizados exclusivamente por intermédio de instituição financeira prestadora de serviços bancários ao CFMV.

Será efetuada, sobre o valor da premiação, retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas na legislação aplicável.

O pagamento será realizado na mesma data a todos os vencedores, conforme item 11, em até 10 (dez) dias úteis a partir da cerimônia de premiação, estando atrelada à apresentação da documentação e/ou de informações necessárias para a efetivação da transação financeira.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os autores e coautores participantes do Prêmio autorizam, desde já, o CFMV e os conselhos regionais a reproduzirem, total ou parcialmente, pelo período de cinco anos, os trabalhos jornalísticos inscritos em iniciativas de responsabilidade dos organizadores da premiação, tais como livros, revistas, folhetos, vídeos, filmes, sites, catálogos, exposições, entre outros, nos quais predomine o caráter informativo/cultural. Essa reprodução tem por finalidade exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores, respeitados os direitos autorais dos autores dos trabalhos.

Fica, desde já, autorizado o uso de imagens, sons de voz e nome de vencedores para fins de disseminação e promoção do Prêmio CFMV/CRMVs de Jornalismo, cujo conteúdo poderá ser livremente publicado e reproduzido, no todo ou em parte, consoante disposto no item 13.1 supracitado, sem qualquer ônus ao Sistema CFMV/CRMVs ou a terceiros. O uso de imagens, sons de voz e nome de vencedores será autorizado pelo Sistema CFMV/CRMVs e pode ocorrer em todo o território nacional, para fins de divulgação do Prêmio Sistema CFMV/ CRMVs de Jornalismo.

Os casos porventura omissos e não previstos no presente regulamento, bem como a interpretação de seus dispositivos, serão submetidos à análise da Comissão Organizadora – também composta por representantes do CFMV – e serão por ela julgados de modo soberano e irrevogável. As decisões da Comissão Organizadora não poderão ser objeto de questionamento ou impugnação por qualquer uma das partes ou por qualquer um dos interessados.

Ficam impedidos de participar do presente Prêmio os trabalhos jornalísticos de autoria ou coautorias de servidores, empregados, comissionados ou prestadores de serviços integrantes das assessorias de comunicação do Sistema CFMV/CRMVs, dos membros da Comissão Organizadora, da Comissão de Seleção e da Comissão de Julgamento, bem como de seus cônjuges ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, assim como de pessoas jurídicas das quais figurem como sócio-proprietários, a fim de garantir a transparência e a imparcialidade na avaliação dos trabalhos inscritos.

A fim de assegurar a integridade, a imparcialidade e a transparência de todo o processo, os membros das Comissões Organizadora, de Seleção e de Julgamento do “Prêmio de Jornalismo do Sistema CFMV/CRMVs”  devem identificar e divulgar prontamente qualquer conflito de interesse real ou potencial que possa comprometer as respectivas atuações.

Conflitos de interesse podem incluir, mas não se limitam a, relacionamentos familiares, pessoais ou profissionais com candidatos, interesses financeiros diretos ou indiretos que possam afetar o julgamento.

Quando um conflito de interesse for identificado, o membro em questão deve se abster de participar da avaliação ou tomada de decisão relacionada ao candidato.

Os membros da Comissão devem manter estrita confidencialidade em relação a todas as informações e documentos relacionados aos candidatos e ao processo de seleção, confidencialidade que deve ser mantida durante e após a conclusão do concurso.

Fica exclusivamente a critério do Sistema CFMV/CRMVs o estabelecimento de mecanismos preventivos de fraude.

O participante que, por meios dolosos, praticar atos ilegais visando frustrar os objetivos deste concurso, ou, ainda, demonstrar não possuir idoneidade, poderá ter sua participação suspensa, assim como ficar impedido de participar de licitações e contratações com o Sistema CFMV/CRMVs pelo prazo de até 3 (três) anos.

A remuneração, ou não,  aos integrantes das comissões responsáveis pela organização, seleção e julgamento do Prêmio constará no Edital de cada edição.

Os participantes, ao realizarem sua inscrição e receberem a validação de sua participação no Prêmio, manifestam sua total concordância com este Regulamento.

Os participantes concordam, expressamente, por meio da inscrição no Prêmio, que o Sistema CFMV/CRMVs não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo de sua participação nesta premiação.

O edital do Prêmio é realizado por meio da modalidade concurso, nos termos do art. 22 da Lei nº 14.133/2021.

O edital dispõe sobre as regras e prazos para recurso, impugnação e pedidos de esclarecimento, entre outros, decorrentes da realização do certame.

Dúvidas e demais questões referentes ao Prêmio CFMV/CRMVs de Jornalismo podem ser encaminhadas para o e-mail premiojornalismo@cfmv.gov.br.